Através do Ofício Circulado n.º 20274/2025, de 5 de fevereiro, a AT procedeu ao esclarecimento do funcionamento da retenção na fonte no âmbito do regime do IRS Jovem.
Através do Ofício Circulado n.º 20274/2025, de 5 de fevereiro, a AT procedeu ao esclarecimento do funcionamento da retenção na fonte no âmbito do regime do IRS Jovem.